Resolução Conjunta nº 18/2025
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Artigo — 14 de setembro de 2026

RC 18/2025: qualidade dos dados passa a ser tema de governança no setor financeiro

A Resolução Conjunta nº 18/2025 do Banco Central e do CMN entrou em vigor em janeiro de 2026 e estabelece, pela primeira vez, uma exigência sistemática de qualidade da informação prestada pelas instituições autorizadas…

RC 18/2025: qualidade dos dados passa a ser tema de governança no setor financeiro

Resolução Conjunta nº 18/2025

A Resolução Conjunta nº 18/2025 do Banco Central e do CMN entrou em vigor em janeiro de 2026 e estabelece, pela primeira vez, uma exigência sistemática de qualidade da informação prestada pelas instituições autorizadas pelo BCB. O prazo de adequação é 31 de dezembro de 2026. À primeira vista, parece tempo suficiente. Mas a complexidade do que a norma exige e o tempo necessário para estruturar pessoas, processos e tecnologia, faz com que o cronograma real seja mais curto do que muitos executivos imaginam.

O que a norma exige, em essência

A RC 18/2025 obriga as instituições a manter uma Política de Qualidade das Informações Prestadas, formal, auditável e sustentada por arquitetura de dados e TI adequadas. Isso significa:

  • Documento próprio e segregado: a política de qualidade é apartada das demais políticas institucionais, mantida documentada e atualizada.
  • Governança formal: atribuições e responsabilidades definidas por área, incluindo a alta administração, com equipe especializada.
  • Arquitetura de dados e TI: ferramentas automatizadas e integradas, com validação prévia e resolução tempestiva de inconsistências.
  • Documentação e dicionário: fluxo descrito ponta a ponta, dicionário de dados e garantia de informações auditáveis com trilhas.
  • Monitoramento contínuo: testes específicos antes do envio, reconciliação com sistemas internos e relatório semestral consolidado.
  • Medidas saneadoras: prazos de correção, plano de ação ao conselho e comunicação de impropriedades ao Banco Central.

Responsabilidade que sobe ao conselho

A norma é clara: a responsabilidade não pode ser delegada. O conselho de administração aprova e revisa a política no mínimo anualmente, define diretrizes, provê recursos e garante a regularização de deficiências. A diretoria assegura o atendimento das 12 dimensões de qualidade e a execução dos testes. Um diretor responsável é designado formalmente perante o BCB pelo cumprimento da norma.

Isso significa que a qualidade da informação prestada ao regulador deixou de ser um tema operacional e passou a ser um tema de governança corporativa.

As 12 dimensões de qualidade

O art. 2º, § 2º define 12 dimensões que precisam ser mensuradas, monitoradas e comprovadas:

  1. Acessibilidade — local, forma, prazos e condições de acesso claros
  2. Acurácia — a informação reflete a realidade de forma precisa
  3. Adaptabilidade — capacidade de gerar novos formatos, inclusive em crise
  4. Clareza — apresentação concisa e de fácil compreensão
  5. Comparabilidade — permite comparar períodos, geografias e domínios
  6. Completude — atende integralmente os aspectos requeridos, sem lacunas
  7. Confiabilidade — ausência de desvio relevante entre dado revisado e inicial
  8. Consistência — mesmo fato sem contradição entre fontes ou métodos
  9. Integridade — informação autêntica, sem alteração indevida
  10. Rastreabilidade — rastreio da origem à disponibilização ao usuário final
  11. Relevância — informação útil, capaz de influenciar decisões
  12. Tempestividade — no prazo e com curto intervalo entre fato e reporte

Cada uma dessas dimensões precisa ter regra, medição e evidência. Não basta declarar é preciso provar.

Por que o prazo é menor do que parece

A RC 18 estabelece, na prática, um piso de maturidade nível 3 no modelo DAMA: política aprovada, papéis formais, catálogo, dicionário e regras de qualidade em produção. Para uma instituição que hoje opera com controles manuais, planilhas paralelas e dependência de pessoas-chave (nível 1), a distância até o nível 3 é significativa.

O caminho envolve, no mínimo:

  • Diagnóstico de maturidade por área de conhecimento e por domínio de dados
  • Construção da política e submissão ao conselho
  • Estruturação do comitê de dados, com data owners e stewards designados
  • Arquitetura da plataforma — ingestão, armazenamento, transformação, governança e entrega
  • Catálogo, glossário e dicionário de dados estruturados
  • Regras de qualidade por dimensão, com portão de validação antes do envio
  • Linhagem de dados e repositório de evidências para auditoria
  • Primeiro ciclo do relatório semestral

Cada uma dessas etapas tem dependências e tempo de maturação. Quando se considera que o conselho precisa aprovar a política, que a equipe precisa ser estruturada, que a arquitetura precisa ser desenhada e implementada e que os primeiros testes de qualidade precisam rodar em produção antes do envio, 12 meses podem não ser suficientes.

Como a ATRA abordou o desafio

A ATRA construiu um roadmap de adequação em quatro fases — Diagnóstico, Fundação, Evidência e Sustentação — com duas trilhas em paralelo: governança (política, papéis e ritos) e plataforma (arquitetura, qualidade e evidência).

Como parceira de 9 provedores de cloud e tecnologia, incluindo Google Cloud, AWS, Azure, Databricks, Informatica, Denodo e outros, a ATRA é agnóstica em plataforma. A arquitetura é desenhada com base na realidade da instituição: fontes existentes, restrições, criticidade dos reportes e maturidade atual. No caso de Google Cloud, por exemplo, a arquitetura de referência utiliza BigQuery como plataforma de informação regulatória, Knowledge Catalog como dicionário de dados vivo, Dataform para regras de qualidade versionadas, Datastream para captura com rastreabilidade desde a origem, e Looker para painéis de qualidade executivos.

Mas a tecnologia é o meio.

O que sustenta o programa é a combinação de pessoas, processos e evidência, exatamente o que a norma exige e o que o supervisor vai cobrar.

RC 18: de obrigação regulatória a evolução da gestão de dados

A Resolução Conjunta nº 18/2025 representa uma oportunidade para as instituições financeiras olharem para a qualidade da informação de forma mais estratégica.

Ao estruturar processos de governança, qualidade, rastreabilidade e evidência, a organização não apenas responde a uma exigência regulatória. Ela também fortalece uma capacidade essencial para o negócio: tomar decisões com base em informações confiáveis e demonstráveis.

O prazo termina em 31 de dezembro de 2026. Mas a construção dessa capacidade começa muito antes.

Sua instituição está preparada para a RC 18?

A ATRA pode ajudar sua organização a identificar os principais gaps, priorizar iniciativas e estruturar uma jornada de adequação alinhada à sua realidade regulatória, operacional e tecnológica.

Fale com nossos especialistas e avalie o nível de prontidão da sua instituição para a RC 18/2025.

1. O que é a Resolução Conjunta nº 18/2025?

A RC 18/2025 estabelece requisitos para a política de qualidade das informações prestadas ou disponibilizadas ao Banco Central, abrangendo governança, processos, tecnologia, controles e evidências de qualidade dos dados.

2. Quando a RC 18/2025 entra em vigor?

A resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. As instituições devem realizar os procedimentos necessários para sua adequação até 31 de dezembro de 2026.

3. Quais são as dimensões de qualidade previstas na RC 18?

São 12 dimensões: acessibilidade, acurácia, adaptabilidade, clareza, comparabilidade, completude, confiabilidade, consistência, integridade, rastreabilidade, relevância e tempestividade.

4. A RC 18 exige apenas uma política de qualidade de dados?

Não. A política precisa estar apoiada por governança, responsabilidades definidas, processos, arquitetura e tecnologia adequadas, mecanismos de validação, monitoramento, documentação, testes e evidências.

5. Como a instituição deve comprovar a qualidade das informações enviadas ao Banco Central?

Por meio de processos documentados, validações, reconciliações, testes, registros, trilhas de auditoria, monitoramento e relatórios que permitam demonstrar como a qualidade das informações é assegurada.

6. Como a ATRA pode ajudar na adequação à RC 18/2025?

A ATRA atua na estruturação de iniciativas de governança, qualidade, integração, engenharia e arquitetura de dados, apoiando instituições financeiras no diagnóstico do cenário atual, definição de prioridades, implementação de controles e construção de mecanismos para monitoramento e evidência da qualidade das informações.

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